O direito condominial é a primeira expressão a ser lembrada quando o assunto é “regras de boa convivência em condomínio”. Para a elaboração das normas do condomínio é necessária a presença de um jurista que domine esse assunto com profundidade, no entanto, os síndicos devem pelo menos ter um conhecimento básico sobre o tema.
Pensando nisso, elaboramos o post de hoje trazendo informações como o que significa direito condominial, quais são as leis que regulam essa área do direito, entre outras. Acompanhe!
Os condomínios oferecem inúmeras vantagens para seus moradores, como mais segurança, praticidade e maior qualidade de vida. Diante desses benefícios, condomínios residenciais, comerciais e até mesmo condomínios-clube vêm se popularizando cada vez mais nos últimos anos.
O direito condominial se originou devido a necessidade de uma legislação que tratasse especificamente do assunto, objetivando manter a ordem e organização desses locais. Essa expressão consiste em um ramo do ordenamento jurídico do país que se destina a regulamentar a relação entre condôminos, administradores, trabalhadores e construtoras de um condomínio.
A lei n.º 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio, era o principal conjunto de normas que regulava o direito condominial, no entanto, algumas questões pontuais de seus artigos foram superadas pelos artigos do Novo Código Civil (que tratam desse assunto), instituído pela lei n.º 10.406/02, e que passou a entrar em vigor em 2003.
A parte que trata das questões de direito condominial está entre os artigos 1.314 e 1.358, do novo Código Civil Brasileiro. Alguns dos assuntos abordados pelo Novo Código Civil são:
-direitos e deveres do condômino;
-eleição do síndico e conselho fiscal;
-funções e deveres do síndico;
-aplicação de multas;
-funcionamento de obras.
O novo Código Civil, em vigor desde 16 de março de 2003, foi instituído pela Lei n.º 13.105/15 e trata dos processos judiciais. De acordo com seu artigo 829, quem for inadimplente com a cota condominial terá apenas 72 horas para quitar a dívida, caso contrário poderá ter o nome negativado, imóvel penhorado e conta bancária bloqueada. A lei também prevê a possibilidade de fazer o pagamento parcelado em 6 vezes, assim como a obrigação do devedor de arcar com as custas processuais.
A Convenção reúne as normas mais importantes do condomínio, como, por exemplo, as quotas, realização de assembleias, penalidades e administração.Esse documento deve ser elaborado por um profissional no assunto, aprovada por pelo menos 2/3 dos condôminos em assembleia e registrada em Cartório.
O regimento interno é elaborado pelos próprios condôminos e aprovado por uma maioria simples. O documento está submetido à convenção e prevê regras de conduta entre os moradores, do uso de áreas comuns, dos equipamentos compartilhados, entre outras questões.
Além de administrar e fiscalizar todo o condomínio, o síndico também deve conhecer quais são suas competências, e de todos os moradores, estipuladas pelo Código Civil. As atribuições do síndico se encontram descritas no artigo 1.348. Já os deveres dos moradores, estão no artigo 1.336 da mesma lei.