A usucapião é uma das formas mais tradicionais de aquisição da propriedade no direito brasileiro. Trata-se de um instituto jurídico que permite ao possuidor de um bem — geralmente um imóvel — adquirir a sua propriedade em razão do exercício contínuo, pacífico e prolongado da posse, desde que atendidos determinados requisitos legais.
Diferentemente da compra e venda ou da doação, a usucapião não depende da vontade do antigo proprietário. Ela se fundamenta no princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal, que determina que os bens devem cumprir uma finalidade útil à sociedade.
Para que seja reconhecida a usucapião, é necessário que a posse apresente algumas características:
No âmbito não familiar, as principais espécies são:
A usucapião pode ser requerida tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial (no cartório de registro de imóveis, desde 2015, com o novo CPC).
Na via extrajudicial, o processo é mais rápido, mas exige a concordância dos confrontantes, além de documentação técnica (planta e memorial descritivo) elaborada por profissional habilitado. Já na via judicial, é possível resolver situações mais complexas, quando há conflito ou resistência de terceiros.
A usucapião é um instrumento importante para a regularização de imóveis e para assegurar segurança jurídica a quem exerce a posse de boa-fé. Cada caso, entretanto, deve ser analisado individualmente, levando em consideração o tipo de posse, o tempo decorrido e a documentação disponível.
Se você possui um imóvel em situação irregular e acredita preencher os requisitos legais, entre em contato conosco, somos especialistas em regularização imobiliária.